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"Somos anjos perdidos. Asas mortas no chão desde a primeira audição da palavra impossível" F. Rocha

Textos

O TERCEIRO SETOR E O TRIBUNAL DE CONTAS
TERCEIRO SETOR E TRIBUNAL DE CONTAS

O terceiro setor surgiu com a deficiência do Estado em atender questões sociais nos mais diversos segmentos, quer sejam filantrópicos, culturais, recreativos, científicos, de preservação do meio ambiente e outros. Em regra, o terceiro setor é constituído por organizações sem finalidades lucrativas, não governamentais, gerando serviços de caráter público. O primeiro setor é o governo e o segundo setor são as empresas privadas.
Surgiu inicialmente nos Estados Unidos e o termo organizações não governamentais é o mais usual na Europa. Aqui se usam indistintamente ambos.
A partir do século passado a sociedade civil passou a se organizar, originando uma nova vertente no cenário social, paralela ao Estado e às empresas privadas: o Terceiro Setor. Composto por entidades que visam suprir as falhas do Primeiro Setor, se apresenta como alternativa no processo de desenvolvimento de políticas públicas e na prestação de serviços à sociedade.
Sobre o espaço de atuação do Terceiro Setor, Corrêa e Pimenta (2006) discorrem
Que sua construção introduz a noção da distância entre Estado e mercado, representando uma distinta e nova possibilidade de regulação social que se faz em outra instância, a sociedade civil, sendo que a base de tal regulação social tem sido a conexão efetivada entre o enfraquecimento do poder do Estado e o aprofundamento da exclusão social e política decorrente do processo de globalização.

Porém, o que se vê atualmente é uma dificuldade de delimitação acerca das fronteiras existentes entre os três setores (Estado, sociedade e mercado), já que segundo Thompson (2005, p. 45) o espaço de desenvolvimento das entidades do Terceiro Setor está compreendido num processo de abertura democrática em que a
sociedade tem experimentado uma nova cultura de participação por meio do controle social, de organizações não governamentais (ONGs) e de ações de responsabilidade social, ou seja, atividades que envolvem atores sociais tanto públicos quanto privados e civis de forma concomitante.
Nesse sentido, o estabelecimento de parcerias visando o bem estar social se apresentou na década de 2000 um campo propenso a fraudes no Brasil, como o escândalo que culminou na instauração da CPI das ONGs, cuja denúncia surgiu após.
a descoberta do recebimento de R$ 18 milhões de reais no período de 2003 a 2006 por uma entidade à qual estavam ligados membros do partido governante no Brasil e cujo relatório preliminar evidenciou a participação de mais de 120 parlamentares nessas entidades (CARVALHO, 2008, on-line).
É de responsabilidade da sociedade civil a participação contínua no processo de gestão pública, uma vez que esse é um direito assegurado pela Constituição Federal que permite aos cidadãos a participação na formulação das políticas públicas e a fiscalização permanente da aplicação dos recursos públicos. Os cidadãos devem participar das atividades de concepção, execução e fiscalização das ações governamentais e, nesse sentido, “nada mais justo que tenham acesso à informação e às oportunidades de tomar partido ativamente nas políticas públicas” (SARAIVA, 2006, p. 24). A essa participação da sociedade civil na gestão pública dá-se o nome de controle social.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2008, online):
O Controle Social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. Trata-se de uma ação conjunta entre Estado e sociedade em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com vistas a aumentar o nível da eficácia e efetividade das políticas e programas públicos.
Para Serafim (2008, on-line), o controle  social se caracteriza pela possibilidade de “inclusão dos setores populares na definição dos rumos de nossa sociedade através, principalmente, das políticas públicas como instrumento transformador da realidade”.
A partir das definições acima, é possível apreender que o controle social consiste na
participação da sociedade civil na gestão pública por meio da formulação, monitoramento e avaliação das ações de políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade, organizada em entidades sociais por ele apoiadas ou subsidiadas.
Silva (2000) afirma que é importante que a sociedade, mobilizada por meio de lideranças ou organizadas em entidades do Terceiro Setor, desenvolva ações destinadas ao controle social e ao combate à corrupção.
No que se refere ao controle social que deve ser exercido sobre as organizações do Terceiro Setor, Fortes (2008) afirma que somente no período entre 1999 e 2006 a Controladoria Geral da União registrou a destinação de 34 bilhões de reais do Estado
para entidades sociais, mas não exerceu controle sobre sua aplicação, concluindo, portanto, que quando se trata de recursos públicos repassados a organizações do Terceiro Setor “o descontrole é total”.
Assim, como o Estado contribui para a manutenção das atividades das organizações do Terceiro Setor através da concessão de recursos financeiros, materiais e humanos, o controle social acerca da aplicação de recursos públicos deve ser estendido a tais organizações no que tange a utilização dos recursos e, consequentemente, às atividades desenvolvidas.
Portanto, é importante acompanhar a atuação dessas entidades, mas para tanto se
faz necessário “aperfeiçoar os conceitos e as práticas, os mecanismos de fiscalização”.
e prestação de contas do terceiro setor, parceiro do Estado e da iniciativa privada na solução dos problemas sociais” (SOUZA, 2008a, online).
Uma forma de fiscalização das organizações do Terceiro Setor é a prestação de contas que tais entidades devem apresentar anualmente com a finalidade de atender a determinados requisitos que as credenciam a receber recursos estatais e até mesmo privados para o desenvolvimento de suas atividades.
A conscientização tanto por parte da sociedade quanto por parte das referidas entidades sobre a importância da transparência na gestão dessas organizações é primordial ao aumento da destinação de recursos e, consequentemente, à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Além disso, no cenário atual de crise financeira global, o financiamento para entidades do Terceiro Setor deve sofrer um forte impacto, uma vez que “em um primeiro momento, as estruturas de financiamento do chamado Terceiro Setor [...] tendem a ser as mais afetadas devido à crise internacional” (PALHANO, 2008, p. 11). Com menos recursos, a tendência é que os investimentos se concentrem em entidades com gestão administrativa e financeira o mais transparentes possível.
Esta discussão se mostra relevante em função de que apesar do crescimento do Terceiro Setor ainda são poucas as pesquisas relacionadas ao assunto no Brasil, conforme salientam Ferreira (2004),  Walicheki (2006) e Assaf Neto, Araújo e Fregonesi (2006), que ressaltam ainda a importância do desenvolvimento de um maior número de pesquisas sobre o tema que para que se conheça melhor esse grupo de entidades.
De maneira mais específica, pesquisas relacionadas diretamente a transparência e a prestação de contas no Terceiro  Setor são ainda mais recentes no Brasil, tanto em se tratando dos dois assuntos de forma dissociada, quanto de forma conjunta.
Saraiva (2006) afirma ainda que o Terceiro Setor é uma realidade em crescimento e que um dos fatores que contribuem para tanto é o avanço do neoliberalismo, em que as entidades privadas que visam ao lucro sobrepõem-se à atuação do Estado por meio da liberdade econômica (BOBBIO, 1988).
Assim, o objetivo deste artigo é evidenciar a transparência existente nos relatórios de prestação de contas elaborados e divulgados por entidades que pertencem ao Terceiro Setor por meio da identificação das informações divulgadas em tais relatórios e do público para o qual tais informações são disponibilizadas. Para sua consecução, partiu-se de um levantamento teórico acerca do surgimento e caracterização do Terceiro Setor, bem como a legislação pertinente e seu campo de atuação no Brasil, além da prestação de contas referente ao setor.
1. Constituição da entidade
Podem constituir-se em:
Fundações – são as instituições que financiam o terceiro setor, através de doação a entidades beneficentes, culturais, recreativa e outras, mas, nada impede que executem projetos próprios. No Brasil, são poucas as fundações e mais poucas, ainda, as que se envolvem com questões sociais.
Entidades Beneficentes – são as operadoras de fato. São as que efetivamente se dedicam às questões sociais. Cuidam dos carentes, idosos, meninos de ruas, drogados, ajudam a preservar o meio ambiente, educam, ensinam esportes, promovem os direitos humanos e a cidadania. Atuam através de escolas, associações, aqui incluídos os chamados institutos e clubes sociais.
Esclareça-se neste passo, que muitas associações ditas sem finalidades lucrativas, na realidade, são lucrativas ou atendem os interesses dos próprios usuários. Recentemente, tivemos conhecimento de uma ONG, com benesses do Poder Público, em cuja diretoria executiva efetiva constava à atuação de um político, mais propriamente uma política.
A constituição formal dessas entidades, escolas, associações, aqui incluídos os chamados institutos, clubes sociais deve atender as exigências previstas no Código Civil e, em alguns casos, atender leis específicas, sob pena de não serem reconhecidas como entidades beneficentes a merecer os benefícios da imunidade tributária e isenções e não poderem obter recursos outros necessários a sua atividade.
2. Características
As características do terceiro setor são inúmeras, mas, é necessário que arrolemos algumas para entender as suas peculiaridades. Trazemos algumas, contudo, sem desprezar quaisquer outras que possam ter igual ou maior importância.
As pessoas que iniciam a implantação de uma entidade do terceiro setor vão abraçar uma causa. Abraçar uma causa é a mola propulsora do terceiro setor: é comprometer-se com o próximo, é acarinhar um setor ou pessoas necessitadas, é doar-se. A decisão para abraçar uma causa é de fundamental importância e a motivação para fazê-lo são várias. Muitas pessoas vão pela dor, mas, o amor, em última análise é a grande motivação, mormente para a assistência social.
Porém, para atingimento das metas propostas, soluções originais devem ser buscadas, pois, só assim, sobreviverão. Encontrar tais soluções é a grande questão. Interessar-se por outras instituições, o que elas fazem, como fazem, é um caminho para eleger as soluções adequadas.
Quanto mais a população se conscientizar que também é responsável para buscar soluções para as questões sociais, para tentar amenizá-las, para ajudar financeiramente ou oferecer seus préstimos, o terceiro setor se fortalecerá. Nessa catástrofe em Santa Catarina, o terceiro setor teria e tem papel preponderante, mobilizando-se para socorrer os flagelados. Mas, o terceiro setor poderia atuar preventivamente, cobrando do poder público medidas para evitá-la, conscientizando a população dos riscos que correriam, ajudando na retirada dos moradores etc. Não tenhamos dúvidas, o poder público é o maior responsável : poderia evitar a tragédia ou pelo menos amenizá-la fazendo obras de contenção ou retirando os moradores de área de risco. Não adianta agora destinar verbas para recuperação, que se suficientes forem, não o será para resgatar vidas. Porém, importar-se com os carentes é problema de todos não só do governo. Mostrar para o indivíduo que qualquer atitude sua por menor que seja, vai fazer uma diferença.
Lutar por minimizar os problemas sociais, senão resolvê-los, é problema de todos, não só do Estado. Mas, cobrar do Estado, a devida atuação é da nossa obrigação, é exercício de cidadania. A nossa característica é nos quedarmos silentes diante da incompetência dos órgãos públicos. Muitas vezes somos omissos. E, pelo contrário, quando atingidos devemos cobrar e nessa cobrança teremos mais força se atuarmos unidos, através de associações, entidades beneficentes e outros.
Lembro-me, quando da edição da MP 232/04, em dezembro de 2004, ocorreu um tsunami gigante na Indonésia. De absurdas e avassaladoras as medidas fiscais que nela continham, mormente um ataque feroz do leão que o Prof. Kiyoshi Harada, à época a qualificou como um verdadeiro tsunami tributário, pois, a voracidade do governo era ímpar. A reação da sociedade civil através de associações como OAB, Fiesp, Associações comerciais e outras foram fundamentais para que algumas medidas fossem revogadas, e mais, recentemente, nós assistimos a revogação da famigerada CPMF, e, com certeza, o engajamento da Fiesp foi preponderante para tal resultado. É o exercício da cidadania pelos órgãos não governamentais do terceiro setor.
O trabalho voluntário é de suma importância para o terceiro setor. São pessoas imbuídas de ideais. Todos os segmentos do terceiro setor não sobrevivem sem este material humano, principalmente, as entidades filantrópicas, que mais do que as outras, precisam sempre atentar para este trabalho e toda a mobilização para trazer mais pessoas para abraçar a sua causa é válida. Sem este trabalho voluntário, o terceiro setor está fadado a padecer. Mostrar que por menor que seja a sua participação vai fazer uma diferença, pois, a tônica do terceiro setor é somar, é mobilizar é engajar elementos para ajudá-lo.
A instituição deverá passar credibilidade. E, para tanto, o hábito criativo, honesto, crítico e regular do que seja efetivamente uma entidade do terceiro setor deve ser uma constante. A divulgação de suas atividades, de suas de contas, a constante avaliação dos programas vão convencer a sociedade que a instituição está cumprindo plenamente o seu papel.
Enfim, essa credibilidade se configurará no resultado efetivo da prestação de serviço pela entidade, quer seja assistencial, cultural, recreativa, científica . E, é claro, que as pessoas que dirigem tais entidades, em um primeiro momento, devem passar credibilidade. São o cartão - de- visitas da entidade.
3. Captação de recursos
As entidades de terceiro setor sobrevivem de doações, patrocínios e venda de seus produtos. Tais recursos devem ser captados das mais diversas formas.
Uma vez reconhecida a sua credibilidade, a instituição poderá vender o seu produto, se for o caso. Vender no sentido comercial. Por exemplo, um instituto de pesquisas pode promover cursos e cobrar por estes cursos, uma entidade de terceiro setor pode ser contratada para prestar serviços junto o governo ( existem entidades do terceiro setor que prestam serviços para a Fundação Casa –ex-Febem) ou para outras entidades privadas. Nada as impedem, desde que, sejam seus lucros aplicados integralmente em seus objetivos sociais. Vender o seu produto é uma forma de captação de recursos.
Por outro lado, não é mais viável somente o trabalho, corpo a corpo, para buscar doações e patrocínios de pessoas envolvidas com a própria entidade. Temos que pensar em algo mais certo e objetivo. As entidades culturais e assistenciais estão perecendo porque seus sócios contribuintes estão falecendo e não há continuidade de doações.
Temos que envolver a sociedade como um todo, os empresários, mais, propriamente, as empresas, prometendo-lhes, entretanto, uma contrapartida. Essa contrapartida pode revestir-se em propaganda da empresa nos eventos, nos panfletos etc.
Ainda, as empresas e pessoas físicas podem usufruir do mecanismo dos chamados incentivos fiscais existentes nas esferas federal, estadual e municipal.
No âmbito federal, as pessoas jurídicas, desde que seu regime de tributação seja o do lucro real, podem abater o valor doado do IR e da Contribuição Social Sobre o Lucro, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma, quando as beneficiárias forem qualificadas como OCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), como entidade de Utilidade Pública Federal, atendendo, ainda, o disposto na Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal.
Exclusivamente para os projetos culturais, temos a Lei Rouanet, Lei 8.313/91, tão conhecida por todos. O projeto que se pretende patrocinado precisa ser aprovado pelo Pronac (Programa Nacional de Apoio a Cultura) e regularizada pelo CNIC (Comissão Nacional de Incentivos Culturais). Tratando-se de doação tanto de pessoa jurídica como pessoa física, poderá o doador havê-la do IR, desde que não ultrapasse os 4% do valor devido. (A percentagem de dedução depende do tipo de projeto escolhido).
A Lei do Audiovisual, Lei 8.685/93, visa fomentar a atividade audiovisual, por meio de investimentos para obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.
A Bolsa de Valores de São Paulo, Bovespa, criou mecanismo que permite à pessoa jurídica investir em determinados projetos sociais pré-selecionados por especialistas.
Resta esclarecer que as pessoas físicas só podem fazer dedução do IR quando doarem a instituições registradas no Estatuto da Criança e Adolescente. Tais doações integrarão os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No âmbito estadual, também, existem, incentivos fiscais. A legislação é própria de cada estado.
No Estado de São Paulo, vai cuidar dos incentivos fiscais nessa esfera de governo a Lei 12.268/2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural, conhecido como PAC, através do aproveitamento do ICMS.
Igualmente muitos municípios têm sua lei de incentivos fiscais.
No Município de São Paulo, é possível, dedução dos valores investidos do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços -. ISS. O contribuinte (tanto pessoa jurídica como pessoa física) pode destinar 20% do valor devido, através de doação, patrocínio ou investimento, ou de certificados de investimento emitidos pelo executivo, para projetos culturais devidamente aprovados pela Municipalidade. (Lei 10.928/90 regulamentada pelo Decreto 46.595/2005). Está em andamento o PL 342/2008.
Ainda, para a captação de recursos não podemos deixar de citar as campanhas tradicionais, como chás beneficentes, jantares, os chamados kifu etc. Muito comuns, embora difíceis de sustentá-las, elas devem ser mantidas. São expedientes que podem ajudar, mas, não podem ser considerados suportes únicos para a suas entidades.
Não se pode olvidar que as doações não precisam, necessariamente, ser em dinheiro. Ultimamente, as doações em espécimes, com contrapartida para a empresa doadora, tem sido uma constante. As grandes empresas possuem departamentos próprios para atender tais demandas.
4. Imunidade de impostos e de contribuições sociais e isenções
A Constituição Federal em seu Art. 150, VI, “c” proíbe a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, atendido requisitos da lei, que são os previstos no Art. 14 do Código Tributário Nacional (não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio e de suas rendas, a qualquer título, aplicarem integralmente no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais, manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão).
A Constituição Federal confere imunidade às entidades beneficentes de assistência social referente às Contribuições Sociais em seu Art. 195, (embora se refira a isenção, trata-se de imunidade). Ela só é reconhecida àquelas entidades que possuam título de Utilidade Pública Federal ou Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS) não se aplicando a todas as entidades beneficentes. Muitas entidades com fulcro neste dispositivo, não recolheram devidamente as contribuições sociais e sofreram autuações e execuções por tal omissão. A MP 446/08 veio anistiar tais entidades em situação de debito provocando uma grita geral que levou o Senado a devolver tal expediente ao Executivo.
Não há imunidade em relação às taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios em geral, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição para categoria profissional e econômica.
Mas, pode haver isenção. A isenção dependerá de cada Poder Tributante. É um favor legal do Estado, que abre mão de receber determinado tributo em relação a algum fato ou ato específico.
É de suma importância estes aspectos pois, todos sabem que os impostos e tributos são um encargo muito grande para qualquer empreendimento.
As entidades devem conscientizar-se e organizar-se para receber tais benefícios. É de sua obrigação manter-se dentro dos requisitos legais para ter reconhecida sua imunidade em relação aos impostos e contribuições e para obter isenção de outros tributos. A sua escrituração contábil deve obedecer aos ditames legais.
5. Comunicação
Resumindo, temos entidades formalmente constituídas dentro dos requisitos legais aplicáveis à espécie, algumas imunes a impostos e contribuições sociais, outras com benefícios de isenção de contribuições e taxas. Falamos do potencial humano que precisa ser mobilizado, da necessidade de captação de recursos. Porém, tudo isso precisa ser veiculado através dos meios de comunicação.
A comunicação deve ser clara, precisa, verdadeira e ter como objetivos: buscar novos parceiros e doadores, recrutar voluntários, informar os conselheiros, prestar contas à sociedade, e, principalmente, colocar à disposição da população os serviços da entidade. Enfim, deve utilizar-se de todos os meios lícitos e possíveis para divulgar o trabalho da entidade: telefone, face a face, e-mail, TV, rádio, revistas, panfletos e outros.
6. Considerações finais
Por derradeiro, a falta de conhecimentos técnicos e conceituais leva as organizações do terceiro setor a enfrentar sérias dificuldades financeiras e administrativas, a errôneo planejamento, a avaliação distorsiva, pois, os seus gestores não são preparados para tal, são voluntários que abraçam uma causa. Para atingir todas as metas propostas, manter sua documentação em ordem, principalmente, a contábil, eleger os métodos adequados para sua organização, para captação de recursos, elegerem os meios e formas de divulgação dos trabalhos, objetivar o máximo de recursos e o mínimo de despesas, a entidade beneficente deverá contratar um profissional, a par da sua diretoria eleita, pois, para tais responsabilidades o trabalho voluntário deixa a desejar.


O Terceiro Setor: Como surgiu? Como se caracterizou?

O Terceiro Setor surgiu a partir da mobilização da própria sociedade civil na tentativa de sanear suas necessidades em decorrência da incapacidade por parte do Estado em atender às necessidades sociais da população. Gohn (2005), Corrêa e Pimenta (2006) e Gimenes e Mazzei (2007) afirmam que a base das ações desenvolvidas pelo que hoje chamamos de Terceiro Setor é, na verdade, ações de cidadania, praticadas desde antes da organização da sociedade civil como se vê atualmente.  
Por sua vez, ao tratar sobre o surgimento do Terceiro Setor, Silva (2006, p. 27) afirma que:
A minimização da atuação do Estado deixa lacunas perversas, sobretudo, na seara social, fazendo com que, invariavelmente, comecem a surgir movimentos cujo propósito é a tentativa de satisfazer tais carências.
[...] esses movimentos parecem emergir a partir da articulação da sociedade civil organizada com vistas à própria comunidade, ou melhor, com vistas às suas enfermidades sociais.
O termo Terceiro Setor surgiu nos Estados Unidos na década de 1970 para designar as entidades que estavam se proliferando naquele país com finalidades voltadas à filantropia e sem relação com o Estado nem com empresas privadas (GARCIA, 2005).
Na década de 1980, as entidades formadas pela sociedade civil passaram a assumir de forma mais relevante a prestação dos serviços tidos como básicos e, por conseguinte, de responsabilidade do Estado. Assim, foram constituídas organizações nas mais diversas áreas de atuação. A partir desse período, o termo Terceiro Setor passou a ser utilizado com maior frequência.
Visando possibilitar uma definição acerca do que é o Terceiro Setor, seguem dois conceitos sobre o assunto:
O Terceiro Setor é composto de organizações sem fins lucrativos, criadas e mantidas pela ênfase na participação voluntária, num âmbito não-governamental, dando continuidade às práticas tradicionais de caridade, da filantropia e do mecenato, expandindo o seu sentido para outros domínios, graças, sobretudo, à incorporação do conceito de cidadania e de suas múltiplas manifestações na sociedade civil (FERNANDES, 1994, p. 28).
O Terceiro Setor constitui-se na esfera de atuação pública não-estatal, formado a partir de iniciativas privadas, voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido do bem comum.
Nesta definição, agregam-se, estatística e conceitualmente, um conjunto altamente diversificado de instituições, no qual se incluem organizações não-governamentais, fundações e institutos empresariais, associações comunitárias, entidades assistenciais e filantrópicas, assim como várias outras instituições sem fins lucrativos (BNDES apud FERREIRA E FERREIRA, 2006).
Diante dos conceitos apresentados, evidencia-se que as entidades componentes do Terceiro Setor são organizações sociais que não têm por finalidade a obtenção de lucros e sim o atendimento das necessidades sociais da população, seja de forma específica ou de modo geral.







São muitos os conceitos que se assemelham aos apresentados acima.
Entretanto, Silva (2006, p. 24) apresenta um conceito diferenciado, porém diretamente relacionado à função social do Terceiro Setor:
Se possível fosse resumir o terceiro Setor a uma só palavra, talvez a que mais se adequasse seria “acessibilidade”, pois o Terceiro Setor busca permitir a diminuição das desigualdades sociais, bem como a disseminação de ações que preservam os setores mais carentes de tutela imprescindíveis à coletividade.
Visando a proposição e realização de ações voltadas à sua função social, as entidades do Terceiro Setor apresentam, conforme exposto pelo CFC (2004, p. 23), principalmente características como as seguintes:
a) Promoção de ações voltadas para o bem-estar comum da coletividade;
b) Manutenção de finalidades não-lucrativas;
c) Adoção de personalidade jurídica adequada aos fins sociais (associação ou fundação);
d) Atividades financiadas por subvenções do Primeiro Setor (governamental) e doações do Segundo Setor (empresarial, de fins econômicos) e de particulares;
e) Aplicação do resultado das atividades econômicas que porventura exerça nos fins sociais a que se destina;
f) Desde que cumpra requisitos específicos, é fomentado por renúncia fiscal do Estado.
Por sua vez, Olak e Nascimento (2008, p. 6) apresentam algumas características mais peculiares do Terceiro Setor:
• o lucro não é sua razão de ser, mas um meio necessário para garantir a continuidade e o cumprimento de seus propósitos institucionais;
• seus propósitos institucionais, quaisquer que sejam suas preocupações específicas, objetivam provocar mudanças sociais;
• o patrimônio pertence à sociedade como um todo ou segmento dela, não cabendo aos seus membros ou mantenedores quaisquer parcelas de participação econômica no mesmo;
• as contribuições, doações e subvenções constituem-se, normalmente, nas principais fontes de recursos financeiros, econômicos e materiais destas entidades.
Dentre as características específicas do Terceiro Setor merece destaque o controle sobre os recursos recebidos, cujo registro, independente da origem estatal, privada ou  de particulares, deve se realizado em contas segregadas por fundos, de acordo com sua especificidade, como: fundos recebidos sem nenhuma restrição, aos  quais a destinação cabe à diretoria na entidade; fundos recebidos com restrição temporária, quando o doador impõe certas restrições que impedem a entidade de dispor livremente dos recursos para utilização da maneira como julgar conveniente; ou fundos recebidos com restrição permanente, nos casos em que a utilização dos recursos recebidos deve seguir as determinações do doador (ARAÚJO, 2005).
Com relação à abrangência das ações sociais desenvolvidas pelas entidades do Terceiro Setor, tais organizações atuam nas mais diversas áreas, desenvolvendo grande multiplicidade de atividades.
Ferreira e Ferreira (2006, p. 14) destacam o desenvolvimento de ações sociais pelas entidades do Terceiro Setor nas seguintes áreas:



• Saúde: hospital, maternidades, clinica, laboratórios, planos de saúde;
• Educação: instituições de ensino superior, escolas regulares, escolas profissionalizantes, cursos pré-vestibulares, escolas de idiomas;
• Serviço Social: asilo, orfanato, creche, clinica de reabilitação de dependentes químicos, clinica de reabilitação física e de atendimentos psicológicos;
• Defesa do Meio Ambiente:
organizações de defesa ambiental (causas específicas ou mais abrangentes), institutos de desenvolvimento regional e de turismo, institutos de pesquisas ambientais;
• Defesa de Interesses Coletivos:
associações de bairros, clubes de mães, clubes de serviço, clubes de tiro, associações sindicais, associações de funcionários;
• Promoção Cultural e Científica: museus, casas da cultura, teatros, associações literárias e científicas, estações de rádio, emissoras de televisão.
Por sua vez, o Centro de Estudos do Terceiro Setor da Fundação Getúlio Vargas – CETS/FGV (2008, online) classifica as organizações do Terceiro Setor em doze Contas Nacionais, recomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU):
cultura e recreação; educação e pesquisa; saúde; assistência e promoção social; meio ambiente; desenvolvimento comunitário, social e econômico; defesa dos direitos humanos, civis e organizações cívicas; organizações filantrópicas e de promoção do voluntariado; atividades internacionais; religião; associações profissionais, de classes e de sindicatos; e outras áreas de atuação.
Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2008) classifica as associações e fundações sem fins lucrativos nos seguintes grupos: habitação, saúde, cultura e recreação, educação e pesquisa, assistência social, religião, partidos políticos, sindicatos, associações patronais e profissionais, meio ambiente e proteção animal, desenvolvimento e defesa de direitos e outras instituições privadas sem fins lucrativos (condomínios, cartórios, entidades de medição e arbitragem, comissões de conciliação prévia, conselhos e consórcios municipais, cemitérios, funerárias e as demais instituições privadas sem fins lucrativos que não pertençam a nenhum outro grupo).
Diante do exposto, fica evidente que o campo de atuação social das entidades pertencentes ao Terceiro Setor é muito amplo e capaz de abranger uma infinidade de atividades, em maior ou menor escala.
3. Prestação de contas por entidades do Terceiro Setor
Partindo do princípio de que as entidades que compõem o Terceiro Setor não possuem natureza exclusivamente pública nem privada e que necessitam de recursos  tanto estatais quanto privados para desenvolverem suas atividades, a prestação de contas acerca da utilização de tais recursos se faz importante para a continuidade do recebimento de recursos e, consequentemente, do funcionamento das entidades.
Por prestação de contas o CFC (2004, p. 78) define:
[...] o conjunto de documentos e informações disponibilizadas pelos dirigentes das entidades aos órgãos interessados e autoridades, de forma a possibilitar a apreciação, conhecimento e julgamento das contas e da gestão dos administradores das entidades, segundo as competências de cada órgão e autoridade, na periodicidade estabelecida no estatuto social ou na lei.
Já Olak e Nascimento (2008) entendem por prestação de contas o conjunto de documentos e informações elaborados e apresentados pelas entidades de interesse
social aos órgãos e autoridades interessados para que as contas e a gestão dessas entidades sejam julgadas conforme as competências de cada órgão e autoridade no período estabelecido em seu estatuto social ou na lei.
Por sua vez, o Tribunal de Contas da União (TCU, 2008, online) trata a prestação de contas como uma “obrigação social e pública de prestar informações sobre algo pelo qual se é responsável” e afirma que a prestação de contas é a base da transparência e do controle social.
Desta forma, a prestação de contas apresenta-se como um importante instrumento para a transparência no processo de gestão de entidades do Terceiro Setor, cujos relatórios devem ser levados primeiramente ao conhecimento do órgão deliberativo da entidade e, somente depois, ao órgão público responsável.
Em se tratando das associações, Zacarias, Rezende e Leonardo (2007) afirmam que
as tais entidades não possuem a obrigatoriedade de prestação de contas ao  Estado, com exceção daquelas às quais foram concedidos algum título ou certificação por órgãos governamentais.
Nesses casos, a determinação do conteúdo do relatório de prestação de contas cabe ao órgão concedente do título ou certificado.
Já no caso das fundações, Zacarias, Rezende e Leonardo (2007) apontam para a obrigatoriedade de prestação de contas anual ao órgão curador, o Ministério Público, até o último dia útil do primeiro semestre do ano subsequente ao exercício financeiro da entidade.
Sobre os itens que os relatórios de prestação de contas de entidades do Terceiro Setor devem contemplar, o CFC (2004, p. 103) afirma que “a extensão das exigências pode variar, mas, de um modo geral, os documentos e informações são semelhantes” e aponta os relatórios normalmente exigidos: relatório de atividades, demonstrações contábeis, informações bancárias, inventário patrimonial, Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Parecer do Conselho  Fiscal, Parecer e relatório de auditoria independente, cópias de convênios, contratos e termos de parcerias celebrados.
Por outro lado, Olak e Nascimento (2008, p. 24) afirmam que os relatórios de prestação de contas [...] são normalmente, compostos por elementos que identificam aspectos históricos da instituição, missão, e objetivos, dados estatísticos, evolução, atividades desenvolvidas no período, principais administradores, descrição de convênios, parcerias e contratos, pessoas atendidas, planejamento para gestão do período seguinte e etc.
Reportando-se às afirmações acima, fica claro que os relatórios de prestação de contas têm por finalidade o fornecimento de informações referentes às atividades desenvolvidas pela entidade, ao público atendido, a movimentação financeira e bancária da instituição, a quantidade de colaboradores remunerados e voluntários que atuam na entidade, aos convênios celebrados pela organização e ao parecer e relatório de auditoria independente.


Sobre as demonstrações financeiras referentes às entidades do Terceiro Setor, Araújo (2005, p. 54) observa que “existem normas de preparação e apresentação de
demonstrações contábeis, bem como de divulgação, e que essas devem ser seguidas pelos profissionais que lidam com a contabilidade dessas organizações”, uma vez que devem ser respeitados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis relacionadas ao Terceiro Setor.
Por fim, Olak e Nascimento (2008) ressaltam ainda que, é de responsabilidade do conselho fiscal da entidade o exame da totalidade dos relatórios de prestação de contas elaborados pelas entidades do Terceiro Setor.
Ainda com relação à obrigatoriedade por parte das entidades do Terceiro Setor quanto à prestação de contas à sociedade acerca dos recursos recebidos e das atividades desenvolvidas, Olak e Nascimento (2008, p. 22) ressaltam que “os provedores querem saber se os recursos colocados à disposição dos gestores foram aplicados nos projetos institucionais, ou seja, se a entidade foi eficaz. Se isso não ocorrer, provavelmente tais entidades terão seus recursos restritos ou até mesmo ‘cortados’”.
Diante do exposto, conclui-se que o desenvolvimento e o aumento do alcance das ações das entidades do Terceiro Setor no Brasil estão intimamente relacionados à conscientização, por parte dos entes que compõem tais entidades, quanto à responsabilidade, tanto fiscal quanto social, que tais organizações possuem de prestar contas ao poder público e à sociedade sobre seus recursos e atividades.

Transparência na prestação de contas

As entidades do Terceiro Setor devem buscar a maior transparência possível no que se refere a sua gestão e a sua prestação de contas, seja ela ao seu conselho fiscal ou aos seus colaboradores, voluntários, usuários ou aos órgãos públicos competentes.
Segundo Olak1 apud Araújo (2005), três elementos compõem a tríade de gestão para organizações do Terceiro Setor: transparência, relatórios de avaliação e instrumentos de comunicação. A relação entre tais elementos consiste no princípio de que tais entidades devem entender como uma obrigação a prestação de contas e
realizá-la de forma transparente, apresentando os resultados de suas ações por meios de relatórios de atividades e demonstrações contábeis.
Nesse sentido, fica clara a importância da transparência no processo de gestão das entidades do Terceiro Setor, bem como na elaboração e apresentação de seus relatórios de prestação de contas aos usuários, sejam eles internos (conselho fiscal, colaboradores remunerados ou voluntários ou beneficiados pelas atividades) ou externos (órgãos públicos, empresas privadas, doadores e sociedade civil).
Conforme França (2007), a transparência no Terceiro Setor parte do pressuposto de que os recursos colocados à disposição dos gestores devem ser informados de forma sistemática, transparente e de livre acesso por parte de seus financiadores.
Já Baptista (2006, p. 50) afirma que a transparência na prestação de contas tem por finalidade promover a aproximação das entidades do Terceiro Setor aos diferentes públicos aos quais se destinam suas atividades, já que “hoje em dia, não se trata mais de uma simples questão de capitanear pessoas para uma determinada causa”, as de buscar aliar recursos humanos, materiais e financeiros em prol de causas sociais.
Em termos práticos, ao discorrer sobre a transparência na prestação de contas por entidades do Terceiro Setor, Souza (2008b, online) informa que conforme o Tribunal
de Contas da União metade das prestações de contas dessas entidades apresenta irregularidades e erros e afirma, ainda, que é necessário “recuperar a imagem e o papel das ONGs no Brasil, e [...] o caminho é o respeito aos aspectos contábeis, o correto registro dos recursos, a prestação de contas, a transparência e a fiscalização” (SOUZA, 2008c, online).
Além disso, Olak e Nascimento (2008, p. 23) salientam que:
A falta de transparência é, algumas vezes, proposital, no sentido de “encobrir” escândalos envolvendo alguns gestores inescrupulosos, malintencionados, concedidos a entidades que de filantrópicas só tem o nome. Trata-se da “pilantropia”, neologismo já encontrado até mesmo em documentos técnicos.
Tal afirmação reitera a importância do controle social sobre as atividades desenvolvidas e os relatórios de prestação de contas apresentados pelas entidades que pertencem ao Terceiro Setor, já que tanto os recursos investidos quanto os resultados advindos de sua aplicação devem ser destinados ao atendimento das necessidades sociais da população.
Diante do exposto, é premente afirmar que a transparência na gestão de entidades doTerceiro Setor deve ocorrer por meio da elaboração e divulgação de relatórios de prestação de contas de suas atividades e recursos à sociedade.

Conclusão
O Terceiro Setor se apresenta como uma nova realidade social, com atuação no cenário social de forma paralela ao Estado e ao setor privado, cujo crescimento e desenvolvimento no Brasil têm ocorrido de maneira relevante em função da atuação de tais entidades no desenvolvimento de ações destinadas ao atendimento de necessidades sociais da população. As entidades pertencentes ao Terceiro Setor desenvolvem suas atividades mediante a utilização de recursos financeiros, materiais  humanos fornecidos pelo Estado, por empresas privadas e por particulares e, assim sendo, devem prestar contas de suas atividades a tais doadores.
A população brasileira, mantenedora do Estado, tem o direito e a obrigação de fiscalizar a utilização dos recursos públicos pelos órgãos estatais, ou seja, exercer o controle social sobre as contas públicas.
Em consequência, se o Estado é um dos mantenedores das organizações do Terceiro Setor, a população também deve exercer o controle social sobre as atividades e recursos concernentes a tais entidades.
No âmbito estatal, uma consequência do crescimento e da utilidade dos serviços prestados pelas entidades que compõem o Terceiro Setor no Brasil é a legislação existente atualmente para a concessão de títulos a tais entidades e referente à prestação de contas acerca dos recursos empreendidos e atividades desenvolvidas.
Quando se trata de relatórios de prestação de contas por entidades do Terceiro Setor é preciso identificar a transparência existente nesse processo, identificação essa que foi objetivo desta pesquisa, evidenciada por meio do levantamento teórico realizado.


Podemos concluir então que nos dias atuais o Estado não possui mais a exclusividade no desenvolvimento de ações de políticas públicas na área social, uma vez que tanto a sociedade civil, seja mobilizada em entidades do Terceiro Setor ou em organizações informais, quanto as entidades privadas, por meio de ações de responsabilidade social empresarial, têm desenvolvido atividades com vistas ao atendimento das necessidades sociais da população, num movimento que tende a crescer e se fortalecer.
Nesse cenário, entidades que desenvolvem suas atividades de forma transparente e divulgam informações sobre as ações que executam e a forma como utilizam os recursos que recebem tendem a se destacar e prosperar. Em suma, a transparência na prestação de contas por organizações do Terceiro Setor não é mais apenas uma obrigação fiscal, é também uma obrigação social.

Referências

ARAÚJO, Osório Cavalcante. Contabilidade para organizações do terceiro setor. São Paulo: Atlas, 2005.
ASSAF NETO, Alexandre; ARAÚJO, Adriana Maria Procópio de; FREGONESI, Mariana Simões Ferraz do Amaral. Gestão baseada em valor aplicada ao terceiro setor. Revista Contabilidade e Finanças, São Paulo, n. 41, v. 5, pp. 105-118, set. 2006.
BAPTISTA, Rozália Del Gáudio Soares. A construção simbólica do Terceiro Setor. In: PIMENTA, Solange Maria; SARAIVA, Luiz Alex Silva; CORRÊA, Maria Laetitia (Orgs.). Terceiro Setor: dilemas e polêmicas. São Paulo: Saraiva, 2006. pp. 41-63.
CARVALHO, Jailton de. CPI das ONGs: 120 parlamentares estariam envolvidos com entidades. Disponível em: <http://www.oglobo.com.globo.co m/pais/mat/2008/03/11/cpi_das_ongs_120_parlamentares_estariam_envolvidos_comentidades-42617 8197.asp>. Acesso em 18 ago. 2008.
CENTRO de Estudos do Terceiro Setor. Mapa do Terceiro Setor. Disponível em: <http://www.mapa. org.br/buscaestado.aspx?tipo=1>. Acesso em 28 set. 2008.
CONSELHO Federal de Contabilidade. Manual de procedimentos contábeis e prestação de contas das entidades de interesse social. 2. ed. Brasília:
CFC, 2004. CORRÊA, Maria Laetitia; PIMENTA, Solange Maria. Terceiro Setor, Estado e cidadania: (re)construção de um espaço político? In:  PIMENTA, Solange Maria; SARAIVA, Luiz Alex Silva; CORRÊA, Maria Laetitia (Orgs.).
Terceiro Setor: dilemas e polêmicas. São Paulo: Saraiva, 2006. pp. 01-17.
FERNANDES, Rubem César. Privado porém público: o terceiro setor na América Latina. São Paulo: Relume-Dumará, 1994.
FERREIRA, Marcelo Marchine. Suporte à sustentabilidade de organizações do terceiro setor: um estudo exploratório sobre a adoção da tecnologia da informação por entidades filantrópicas de assistência social. 2004. 119 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Administração – Mestrado). Maringá: Universidade Estadual de Maringá/Universidade Estadual de Londrina, 2004.
FORTES, Heráclito de Sousa. Quem tem medo da
CPI das ONGs? Folha de São Paulo, São Paulo, 26
nov., 2008. Caderno A, p. 3.
Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 22/02/2011
Alterado em 07/07/2020
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