A ÉTICA NO SÉCULO XXI
A ÉTICA NO SÉCULO XXI
A ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O papel da sociedade civil 1 – ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CORRUPÇÃO PÚBLICA: A CORRUPÇÃO PÚBLICA é, provavelmente, o melhor exemplo de FALTA DE ÉTICA dentro da Administração Pública. A CORRUPÇÃO PÚBLICA (POLÍTICA OU BUROCRÁTICA) é a prática do uso do poder do cargo público para a obtenção de ganho privado, à margem das leis e regulamentações em vigor. Envolve, geralmente, uma RELAÇÃO ILEGAL entre agentes privados e agentes públicos (políticos ou burocratas). TIPOS DE CORRUPÇÃO PÚBLICA: suborno/extorsão/peculato/nepotismo/compra de votos/patrimonialismo. O SUBORNO é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, jóias, propriedades ou até hotel e avião em viagem de férias) para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais. A corrupção originalmente era apenas uma interferência com juízes para a compra de sentenças, mas sua aplicação tem se estendido para todos os funcionários públicos, governantes e agentes da iniciativa privada. A palavra corrupção, muitas vezes é usada para significar suborno. No entanto suborno é apenas uma das formas do crime de corrupção. Corrupção atualmente tem um sentido mais amplo. No Brasil, a palavra propina é um sinônimo para suborno, especialmente quando as quantias envolvidas não são elevadas. EXTORSÃO é a prática de se conseguir dinheiro ou quaisquer outros bens de uma pessoa que tem problemas ou negócios que não podem ser conhecidos por mais ninguém. Exemplo: Um político é descoberto em um esquema de corrupção por um colega, este colega passa a exigir dinheiro ou ajuda de qualquer natureza para que este não o denuncie. Esta prática sempre revela na verdade duas ou mais pessoas corruptas. Existe também a EXTORSÃO, mediante sequestro, ferindo assim o bem à vida. Exigindo certa quantia em dinheiro para assegurar à vida da pessoa mantida em cativeiro. A conduta é constranger (coagir, obrigar) e deve ser praticada mediante violência (física contra a pessoa 0 ou grave ameaça ( promessa de causar mal sério e verossímil). O constrangimento deve ser para coagir a fazer (certa coisa), tolerar que se faça (obrigar a permitir) ou deixar de fazer (não fazer). O comportamento deve ter o intuito de obter indevida vantagem econômica. A vantagem que o agente pretende conseguir deve ser indevida (elemento normativo ) e econômica; ausente algum destes dois requisitos, o crime poderá ser outro, mas não o do art. 158. Como economicamente apreciável, considera-se o ato, de caráter patrimonial ou não, capaz de produzir efeitos de natureza econômica em proveito do agente ou de terceira pessoa; por isso o ato juridicamente nulo, não tipificará a extorsão. PECULATO. É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Veja Arts. 312 e 313, do Código Penal. NEPOTISMO (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido. Nepotismo ocorre assim, quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército. O PATRIMONIALISMO é a característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado. Foi comum em praticamente todos os absolutismos. O monarca gastava as rendas pessoais e as rendas obtidas pelo governo de forma indistinta, ora para assuntos que interessassem apenas à seu uso pessoal (compra de roupas, por exemplo), ora para assuntos de governo (como a construção de uma estrada). Como o termo sugere, o Estado acaba se tornando um patrimônio de seu governante. CAUSAS DA CORRUPÇÃO: baixa transparência da administração pública e elevado grau de discricionariedade do agente público. 2 – ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Conflito de Interesses É o conflito entre o dever público e o interesse privado de um agente público, onde este tem um interesse pessoal que pode influenciar seu desempenho nas atividades e deveres sob sua responsabilidade.
Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 08/02/2010
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