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"Somos anjos perdidos. Asas mortas no chão desde a primeira audição da palavra impossível" F. Rocha

Textos

GASTO PÚBLICO E DESCENTRALIZAÇÃO FISCAL
                                 A Lei Complementar nº 101/00, conhecida popularmente como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), veio dar novo contexto nos gastos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal, onde o gerenciamento das políticas públicas tornou-se um dos maiores desafios para o Brasil, que até então vivia em cima de um planejamento muitas vezes fictício e obsoleto.
                                 O fator eficiência passou a ser crucial para os novos administradores públicos, pois, temos que admitir que, a administração pública brasileira tem o antes da LRF, e o após a LRF, e ainda que, mesmo com pequenos avanços, a sociedade civil tem exigido das esferas públicas uma melhor definição na aplicação das políticas públicas.
                                 E, quando falamos em eficiência, não nos referimos àquela largamente debatida dentro de uma concepção neoliberal, sobre como o Estado deve atuar, pois, existe uma grande diferença entre a pregação da redução do papel do Estado, como produtor de bens e serviços, para o Estado criado a partir de uma nova concepção de receitas e despesas, em que aparece ele como regulador econômico e social.
                                 Com isso, o controle do orçamento público passou a ser uma questão fundamental, de sobrevivência para a máquina estatal, não só o controle das políticas públicas de seguridade social, gastos com militares e os investimentos na proteção do meio ambiente como um todo. Nesse contexto entra um aspecto importante em que, o Estado (Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal), não é mais um joguete nas mãos de uma elite econômica, e sim um Estado sério, completamente voltado para as necessidades sociais de que o país precisa para voltar a crescer, na área econômica e industrial e mais justo na área social.
                                 Mas, o Brasil, ainda está muito longe de uma formulação mais precisa do orçamento público, sério e totalmente direcionado para aquilo de que realmente a sociedade como um todo dele necessite, pois, quando falamos sobre descentralização fiscal e a eficiência no controle dos gastos públicos, devem eles passar por uma profunda reforma fiscal e tributária, passando também pela evolução democrática da sociedade, sem deixarmos de mencionar a estrutura anacrônica do nosso sistema de representação política, em que, no âmbito das eleições, principalmente nas municipais, nas cidades de menor porte, um dos fatores mais importantes para a avaliação política, é se o candidato pertence ao mesmo partido do Governador ou do Presidente da República.
                                No seu artigo Governabilidade e Descentralização,  Dowbor, citando o exemplo da Suécia, afirma que “(...) a descentralização dos recursos públicos constituí (...) um processo articulado com a evolução do funcionamento do Estado: quando 72% dos recursos financeiros do governo têm a decisão sobre o seu uso formulada no nível local de poder (...)”.
Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 14/04/2010
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