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"Somos anjos perdidos. Asas mortas no chão desde a primeira audição da palavra impossível" F. Rocha

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LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
                                 A grande luta contra a inflação galopante, e a urgência necessária pela recuperação da economia, levou o Brasil a buscar uma fórmula rápida para o equilíbrio das contas públicas, e da responsabilização de seus gestores, devidamente expressos na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e na determinação de penalidade criminal pelo seu não cumprimento, disposto na Lei Federal nº 10.028/00 – Lei de Crimes Fiscais.
                               Entretanto, da mesma maneira que o governo olha para as contas públicas, onde, a “regra de ouro” da lei fiscal é, não gastar sem ter recursos financeiros, e ainda,  dar cumprimento total aos limites de gastos impostos por ela, deve também olhar para o lado social que está desmantelando o País em termos de sociedade, de nação. Devemos retomar imediatamente um desenvolvimento mais justo, mais freqüente, mais coerente com as necessidades imediatas do povo.
                               A lei fiscal em vigor atualmente, poderia  também estar  associada a uma lei social em que, as metas sociais estivessem introduzidas nos programas de todas as esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal).
                               Se sancionada pelo Governo Federal uma Lei de Responsabilidade Social, seria obrigatório ao Poder Executivo confeccionar e divulgar anualmente, simultaneamente com o Balanço Geral do Estado, o Balanço da Exclusão Social, onde demonstraria com toda fidelidade que a lei exigiria, sob pena de multa ou outra sanção penal, os indicadores de expectativa de vida; renda; desemprego; educação; saúde; saneamento básico; habitação; população em situação de risco nas ruas; e segurança; devendo mostrar aos indivíduos, sob a forma de audiência pública, o que fez, o que está fazendo, e o que buscará fazer para diminuir a exclusão social  reinante em nosso País.
                             Caberia aos Tribunais de Contas e aos Poderes Legislativos, juntamente com o Ministério Público, analisar, fiscalizar, emitir relatórios sobre os resultados alcançados no ano anterior e, quando for o caso, responsabilizar criminalmente os administradores públicos.
                            Se, os órgãos fiscalizadores exigem eficiência no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,  poderão exigir também, eficácia quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Social, na constante gestão do dinheiro público. Com isso, estaremos buscando um novo horizonte, que é, além do governo gerir bem seus recursos, dar também uma melhoria de vida às pessoas que hoje vivem à margem da sociedade, pois, inconcebível, para um país que muita arrecada, e também muito lhe é tirado pela corrupção desenfreada, ter, ainda hoje, início do século XXI, 15,5 milhões de analfabetos. É um crime social que requer urgência urgentíssima em ser solucionado. Basta haver uma lei, acompanhada de uma ferrenha fiscalização, para que esses desvios sociais desapareçam para sempre em nosso Brasil, país rico em recursos, e às vezes, muito pobre em atitudes políticas, para, senão erradicar, minimizar em muito, esse, e muitos outros desvios sociais.

        
Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 14/04/2010
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