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A Miragem da Efetividade: Por que a Gestão Municipal Paulista Sucumbe ao IEGM?

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), tornou-se o termômetro mais rigoroso da administração pública no país.

Contudo, os ciclos recentes revelam uma realidade árida: cerca de 87% das prefeituras paulistas não atingem níveis de gestão considerados efetivos, estagnadas nas faixas C (Baixo nível de adequação) ou C+ (Em fase de adequação).

Para o corpo técnico do Tribunal, a pergunta é inevitável: por que o estado mais rico da federação apresenta índices de gestão tão frágeis?

A resposta reside em uma tríade de deficiências estruturais, agora agravada por um novo cenário jurídico-normativo.

1. O Colapso do Planejamento (O Gargalo do i-Plan)

O maior entrave à efetividade reside na área de Planejamento (i-Plan).

A esmagadora maioria dos municípios recebe a pior avaliação neste quesito por tratar as peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) como meras formalidades cartoriais.

A falta de uma burocracia de Estado profissional faz com que planos de longo prazo sejam abandonados a cada troca de mandato, impedindo a maturação de políticas públicas essenciais.

2. O Desafio da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

A transição para a Nova Lei de Licitações tem sido um divisor de águas negativo para o IEGM no curto prazo.

Muitos municípios paulistas, especialmente os de pequeno e médio porte, ainda não estruturaram o Plano de Contratações Anual (PCA) ou o Estudo Técnico Preliminar (ETP) de forma robusta.

  • Atraso na Implementação: A carência de agentes públicos qualificados para operar o novo regime gera lentidão nas compras públicas, impactando diretamente o fornecimento de medicamentos (i-Saúde) e insumos escolares (i-Educ).

  • Gestão por Competências: A nova lei exige uma segregação de funções que muitas prefeituras, por limitação de pessoal, não conseguem cumprir, gerando apontamentos recorrentes deste Tribunal.

3. O "Apagão das Canetas" e a Nova Lei de Improbidade

As alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que passou a exigir o dolo específico para a condenação, trouxeram um efeito colateral complexo.

Embora proteja o bom gestor contra punições por meros erros formais, ela também gerou uma zona de "conforto ou inércia".

  • Aversão ao Risco: O receio de futuras interpretações jurídicas faz com que gestores hesitem em tomar decisões inovadoras que elevariam a nota do IEGM.

  • Baixa Resolutividade: A dificuldade em punir a desídia administrativa (negligência sem dolo comprovado) acaba por manter quadros ineficientes na gestão, refletindo na baixa pontuação de governança e proteção dos cidadãos (i-Cidade).

4. O Estrangulamento Fiscal e a Inteligência em TI

O i-Fiscal revela um cenário de vulnerabilidade.

A resistência política em atualizar arrecadações próprias (como o IPTU) deixa o município refém de repasses externos.

Somado a isso, o déficit em i-Gov TI impede que o gestor tenha dados em tempo real.

Sem processos digitais integrados, a prefeitura perde eficiência e transparência, sendo punida severamente pela metodologia do índice.

Conclusão: O Papel do Auditor como Indutor de Resultados

Para os Auditores de Controle Externo, o desafio ultrapassa a verificação da legalidade.

O IEGM mudou o paradigma: não basta gastar dentro da lei; é preciso gastar com resultado.

A persistência das notas baixas indica que a riqueza financeira de São Paulo não tem sido acompanhada pela "riqueza de gestão".

O índice é um diagnóstico claro: sem a profissionalização da máquina, a correta adaptação à Nova Lei de Licitações e um planejamento que sobreviva aos calendários eleitorais, a efetividade continuará sendo um selo inalcançável para a maioria dos prefeitos paulistas.

Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 23/03/2026
Alterado em 23/03/2026
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