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A Governança dos RPPS frente ao Controle Externo: Desafios e Perspectivas sob a Ótica do TCESP e da EC 103/2019

Resumo: O presente artigo analisa a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos municípios paulistas, focando na convergência entre as exigências da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o rigor fiscal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Discute-se a sustentabilidade atuarial, a governança de investimentos e o impacto das recentes decisões do STF na segurança jurídica dos benefícios.


1. Introdução: O Novo Paradigma Previdenciário

A promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou profundamente o pacto federativo previdenciário.

Ao retirar da Constituição regras detalhadas de elegibilidade e transferi-las para leis ordinárias e orgânicas, a União impôs aos Estados e Municípios o ônus da reforma política local.

No Estado de São Paulo, esse cenário é monitorado de perto pelo TCESP, que passou a exigir não apenas o equilíbrio financeiro imediato, mas a solvência atuarial de longo prazo como condição de responsabilidade fiscal.

2. O TCESP e a Fiscalização dos Institutos de Previdência

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem adotado uma postura pedagógica, porém punitiva, em relação aos gestores de RPPS. Três pilares sustentam a fiscalização atual:

  • O IEG-Prev (Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária): Este indicador mensura a capacidade administrativa das autarquias previdenciárias.

    Dados recentes apontam que a falta de capacitação técnica dos conselhos deliberativos e fiscais é um dos maiores gargalos na gestão dos fundos paulistas.

  • Auditagem de Investimentos: Com a Selic em patamares voláteis, o TCESP intensificou o controle sobre a alocação de ativos.

    A aplicação em fundos de investimento desenquadrados ou de alto risco sem o devido selo de governança tem gerado constantes apontamentos e multas aos gestores.

  • Transparência e Certificação (Pró-Gestão): O Tribunal incentiva a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão), vinculando a boa nota no programa à redução de diligências fiscalizatórias.

3. A Questão do Déficit Atuarial e a EC 103/2019

O "calcanhar de Aquiles" dos municípios paulistas é o déficit atuarial, que em 2025 apresentou crescimento real em mais de 70% das prefeituras jurisdicionadas.

  • Alíquotas Progressivas: O ordenamento jurídico atual exige que a alíquota de contribuição dos servidores não seja inferior à da União (14%).

    Municípios que mantêm alíquotas deficitárias estão sujeitos à suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que bloqueia o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.

  • Regime de Previdência Complementar (RPC): A obrigatoriedade da instituição do RPC para novos servidores que ganham acima do teto do RGPS é uma realidade consolidada.

    O TCESP monitora se a implementação foi meramente formal ou se há uma estrutura de governança capaz de gerir as contas individuais.

4. Jurisprudência e Segurança Jurídica: O Tema 445 do STF

Um ponto de mutação jurídica essencial para os Institutos de Previdência foi a fixação da tese do Tema 445 pelo STF.

A Corte decidiu que os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria ou pensão, contado da chegada do processo ao Tribunal.
Para os institutos paulistas, isso exige uma digitalização célere e instrução processual impecável, sob pena de o TCESP ser obrigado a registrar atos irregulares por decurso de prazo (prescrição intercorrente), gerando passivos impagáveis para o erário municipal.

5. Vedação de Incorporações e o Art. 39, § 9º da CF

O TCESP tem sido intransigente na aplicação da vedação de incorporação de vantagens temporárias ou ligadas ao exercício de funções de confiança aos proventos de aposentadoria.

O entendimento é de que a "estabilidade financeira" gerada por leis municipais antigas não sobrevive ao novo texto constitucional, visando preservar a natureza contributiva e retributiva do sistema.

6. Conclusão e Recomendações

A gestão previdenciária em São Paulo não permite mais o amadorismo político. Para que um Instituto de Previdência seja considerado regular perante o TCESP e a Constituição, ele deve:

  1. Manter a segregação de massas de forma técnica e transparente.

  2. Garantir que o Conselho de Administração possua certificação profissional.

  3. Atualizar anualmente o Cálculo Atuarial com premissas realistas (tábua de mortalidade e taxa de juros).

  4. Cumprir rigorosamente os prazos de envio de dados via Sistema AUDESP.

O futuro dos RPPS paulistas depende de uma governança técnica que equilibre o direito do servidor à aposentadoria com a capacidade contributiva da sociedade, sob o olhar atento e tecnológico do Controle Externo.

Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 25/03/2026
Alterado em 25/03/2026
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