

A Governança dos RPPS frente ao Controle Externo: Desafios e Perspectivas sob a Ótica do TCESP e da EC 103/2019 Resumo: O presente artigo analisa a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos municípios paulistas, focando na convergência entre as exigências da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e o rigor fiscal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Discute-se a sustentabilidade atuarial, a governança de investimentos e o impacto das recentes decisões do STF na segurança jurídica dos benefícios. 1. Introdução: O Novo Paradigma Previdenciário A promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou profundamente o pacto federativo previdenciário. Ao retirar da Constituição regras detalhadas de elegibilidade e transferi-las para leis ordinárias e orgânicas, a União impôs aos Estados e Municípios o ônus da reforma política local. No Estado de São Paulo, esse cenário é monitorado de perto pelo TCESP, que passou a exigir não apenas o equilíbrio financeiro imediato, mas a solvência atuarial de longo prazo como condição de responsabilidade fiscal. 2. O TCESP e a Fiscalização dos Institutos de Previdência O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem adotado uma postura pedagógica, porém punitiva, em relação aos gestores de RPPS. Três pilares sustentam a fiscalização atual:
3. A Questão do Déficit Atuarial e a EC 103/2019 O "calcanhar de Aquiles" dos municípios paulistas é o déficit atuarial, que em 2025 apresentou crescimento real em mais de 70% das prefeituras jurisdicionadas.
4. Jurisprudência e Segurança Jurídica: O Tema 445 do STF Um ponto de mutação jurídica essencial para os Institutos de Previdência foi a fixação da tese do Tema 445 pelo STF. A Corte decidiu que os Tribunais de Contas têm o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria ou pensão, contado da chegada do processo ao Tribunal. 5. Vedação de Incorporações e o Art. 39, § 9º da CF O TCESP tem sido intransigente na aplicação da vedação de incorporação de vantagens temporárias ou ligadas ao exercício de funções de confiança aos proventos de aposentadoria. O entendimento é de que a "estabilidade financeira" gerada por leis municipais antigas não sobrevive ao novo texto constitucional, visando preservar a natureza contributiva e retributiva do sistema. 6. Conclusão e Recomendações A gestão previdenciária em São Paulo não permite mais o amadorismo político. Para que um Instituto de Previdência seja considerado regular perante o TCESP e a Constituição, ele deve:
O futuro dos RPPS paulistas depende de uma governança técnica que equilibre o direito do servidor à aposentadoria com a capacidade contributiva da sociedade, sob o olhar atento e tecnológico do Controle Externo. Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 25/03/2026
Alterado em 25/03/2026 Copyright © 2026. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. Comentários
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