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A Universalidade do IEG-M: A Isonomia na Fiscalização de Resultados entre Pequenos e Grandes Municípios

1. Introdução: O Desafio da Padronização

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao consolidar o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), estabeleceu uma métrica idêntica de pesos e indicadores para cidades de 5 mil ou 12 milhões de habitantes.

Essa escolha não é meramente operacional, mas fundamentada no princípio da indisponibilidade do interesse público, onde a qualidade do serviço essencial não deve variar conforme a arrecadação ou o porte populacional.

2. Fundamentação Constitucional: O Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88)

A aplicação do mesmo peso (ex: 20% para Saúde e Educação) para todos os municípios ancora-se no Princípio da Eficiência, introduzido pela EC 19/98.

A doutrina de Hely Lopes Meirelles sustenta que a eficiência é o dever de obter os melhores resultados com o mínimo de recursos.

Para o TCESP, a eficácia de uma vacina ou a alfabetização de uma criança tem o mesmo valor social em uma metrópole ou num vilarejo.

Portanto, a régua de medição deve ser a mesma para garantir que o cidadão do pequeno município não seja tratado como "cidadão de segunda classe" pela administração pública.

3. Isonomia e a Teoria dos Pesos Iguais

A aplicação de pesos iguais fundamenta-se na Isonomia Material.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da igualdade pressupõe que a lei (ou o controle externo) não crie diferenciações arbitrárias.

  • Doutrina: Se o TCESP abrandasse os pesos para pequenos municípios, estaria chancelando uma gestão menos profissionalizada, ferindo o direito fundamental à boa administração.

  • Proporcionalidade: O índice não mede valores absolutos (reais gastos), mas sim indicadores de processo e resultado.

    O pequeno município é avaliado pela sua capacidade de gerir o que possui, não por comparação direta com o orçamento de uma capital.

4. Jurisprudência do TCESP e a Rejeição de Contas

A jurisprudência consolidada do TCESP (ex: TC-000456.989.18-2) demonstra que notas baixas no IEG-M (faixas C e C+), independentemente do porte da cidade, são utilizadas como agravantes no julgamento das contas ordinárias.

O Tribunal entende que:

  1. A Escala é Proporcional: O questionário i-Educ, por exemplo, foca em itens como "existência de conselho escolar" e "alvará de bombeiros", obrigações que são universais e não dependem de alta tecnologia ou orçamentos bilionários.

  2. Responsabilidade Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) não diferencia limites de gastos por porte populacional; logo, a fiscalização de sua efetividade segue o mesmo rigor.

5. O Impacto da Gestão de Resultados

O IEG-M funciona como um perfil de desempenho.

Ao manter os mesmos pesos, o TCESP cria um ranking que permite o benchmarking (comparação de boas práticas).

Se um município pequeno atinge nota "A" em Saúde com poucos recursos, ele prova que a ineficiência de um município grande não é falta de dinheiro, mas falha de gestão.

6. Conclusão

A aplicação de pesos uniformes no IEG-M é o instrumento que o controle externo utiliza para materializar o Direito à Boa Administração.

Ao exigir o mesmo nível de planejamento (i-Plan) e fiscalização (i-Fiscal) de todos os prefeitos, o TCESP assegura que a federação brasileira caminhe para uma padronização de serviços públicos básicos, punindo a negligência administrativa sob o manto da "falta de estrutura".



7. Estratégias de Superação: O Papel dos Consórcios e da Gestão Compartilhada

Para os pequenos municípios, a manutenção dos mesmos pesos no IEG-M impõe o desafio da escassez de quadros técnicos.

A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o associativismo público (Lei nº 11.107/05) é o caminho para a eficiência.

  • Gestão de Resultados: Municípios menores têm utilizado Consórcios Intermunicipais (Saúde e Resíduos Sólidos) para atingir as metas dos índices i-Saúde e i-Amb.

  • Justificativa do TCESP: O Tribunal aceita a atuação consorciada como prova de eficiência administrativa, validando indicadores que, isoladamente, a prefeitura não conseguiria suprir. Isso demonstra que a régua única não é punitiva, mas indutora de soluções criativas e colaborativas.

8. Consequências Jurídicas: Da Recomendação à Rejeição de Contas

A persistência em faixas de baixa efetividade (C ou C+) deixa de ser apenas um dado estatístico e passa a figurar como irregularidade de natureza grave.

A jurisprudência do TCESP tem evoluído para entender que o descaso reiterado com o IEG-M configura:

  1. Dolo Genérico por Omissão: O gestor que ignora os sucessivos alertas do Tribunal sobre baixos índices de efetividade pode responder por Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), especialmente no que tange à violação dos deveres de honestidade e imparcialidade (Art. 11), ao não zelar pela conservação do patrimônio público (eficiência do gasto).

  2. Parecer Desfavorável: Relatórios recentes mostram que o TCESP utiliza o IEG-M como "prova de carga".

  3. Se o município aplica os 25% na Educação (legalidade), mas o i-Educ aponta escolas sem alvará e queda no IDEB (efetividade), o Tribunal entende que houve má gestão de recursos, fundamentando o parecer pela rejeição das contas.

  4. Incapacidade de Captação de Recursos: Notas baixas no i-Fiscal dificultam a obtenção de Certidões de Regularidade e o recebimento de transferências voluntárias ou convênios com o Estado e a União, sufocando financeiramente a administração.

9. Conclusão Atualizada

Portanto, a uniformidade de pesos entre grandes e pequenos municípios no IEG-M é o mecanismo que impede o "vazio de fiscalização" nas cidades menores.

Sob a ótica da Jurisprudência do TCESP, a efetividade não é um luxo das metrópoles, mas um dever de ofício de qualquer gestor.

A régua única nivela o país por cima, transformando o índice em um verdadeiro "exame de saúde" da administração pública paulista.

Mendes Neto
Enviado por Mendes Neto em 25/03/2026
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